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Portaria Detran.SP nº 458, de 18 de fevereiro de 2014 (DOE em 21/02/2014)

  • Versão para impressão

DOE EM 21/02/2014

Regulamenta as atribuições da Auditoria Interna prevista no artigo 14, II, do Decreto nº 59.055, de 9 de abril de 2013.

O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo

CONSIDERANDO as competências contidas no artigo 22, do Código de Trânsito Brasileiro e no artigo 10, da Lei Complementar 1.195, de 17 de janeiro de 2013;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 43 do Decreto nº 59.055, de 9 de abril de 2013;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar as atribuições da Auditoria Interna a fim de prover-lhe de mecanismos bastantes à consecução de seus objetivos, em respeito aos princípios informadores da Administração Pública, em especial o da eficiência,

 

RESOLVE:

Artigo 1º - Ficam regulamentadas, consoante o artigo 43 do Decreto nº 59.055, de 9 de abril de 2013, as atribuições da Auditoria Interna do DETRAN-SP, nos termos desta portaria.

Artigo 2º - A Auditoria Interna poderá compor, para a otimização de seus trabalhos, equipes de auditoria, de apoio, de controle de expediente e de análise e compilação de dados.

§1º – Para a execução de suas atividades, a Auditoria Interna poderá compor equipe para elaboração e manutenção de banco de dados com o objetivo de compilar, analisar e armazenar informações afetas as suas atribuições e elaborar respectivas planilhas estatísticas.

§2º - O Auditor do DETRAN-SP poderá solicitar o apoio de servidores das demais unidades da autarquia para a execução das atividades que lhes são afetas, em caráter temporário e enquanto durar a tarefa.

Artigo 3º - A inspeção permanente nas unidades do DETRAN-SP será realizada pelas equipes de auditoria a fim de:

I – verificar a regularidade das atividades desenvolvidas, de acordo com os procedimentos estabelecidos nas normas em vigor;

II – apreciar denúncias de irregularidades atribuídas a funcionários ou servidores da unidade, encaminhando, quando subsistentes, a respectiva instrução ao setor responsável pela instauração de apuração preliminar;

III – avaliar as atividades quanto à economicidade e gestão dos recursos;

IV – acompanhar o atendimento ao público nas unidades inspecionadas, podendo consultar a Diretoria de Atendimento ao Cidadão e a Ouvidoria, a fim de analisar reclamações e sugestões de usuários e servidores;

V – articular-se com a Diretoria de Sistemas para fins de levantamentos estatísticos e informações sobre as atividades executadas pelas unidades do DETRAN-SP, podendo, inclusive, solicitar relatórios afetos aos códigos de usuário e respectivas transações; 

VI – elaborar relatórios, à Presidência do DETRAN-SP, contendo sugestões e recomendações sobre medidas corretivas e preventivas nas unidades inspecionadas;

VII – fiscalizar as unidades quanto à correta guarda dos materiais sensíveis, especialmente quanto à adequação do local de armazenagem, sua segurança e controle de acesso;

VIII – apreender documentos e outros materiais, quando necessário, que servirem para o esclarecimento de possível ato ilícito e de suas circunstâncias, lavrando-se o competente auto.

Parágrafo único - No decorrer das atividades de que trata este artigo, havendo indício de infração penal, a Auditoria Interna encaminhará à Assessoria do DETRAN-SP expediente, devidamente instruído, que será remetido à Secretaria de Segurança Pública, com proposta de envio à Polícia Civil do Estado de São Paulo para as providências correlatas.

Artigo 4º - A Auditoria Interna deverá articular-se com a Corregedoria Geral da Administração, apoiando suas ações e encaminhando-lhe, quando necessário, relatórios de inspeção das unidades do DETRAN-SP.

Artigo 5º – Cabe a Auditoria Interna o acompanhamento dos processos administrativos disciplinares instaurados pela Presidência do DETRAN-SP devendo, ainda, prestar o devido apoio, quando solicitado, na execução das diligências necessárias ao deslinde dos feitos.

Artigo 6º - Deverá a Auditoria Interna elaborar, semestralmente, relatório estatístico de suas atividades.

Artigo 7º - Por conveniência do serviço e interesse público, poderão ser remanejados material e pessoal para a execução das atribuições previstas nesta portaria.

Parágrafo único – A Auditoria Interna contará com apoio da Diretoria de Administração quanto à disponibilização de recursos materiais e humanos para o desempenho de suas atividades.

Artigo 8º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

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